quarta-feira, 14 de março de 2012

Cadastramento no Ibama - IN 18 de 30 de Dezembro de 2011

Fala moçada, beleza?
Após muitas dúvidas sobre o cadastramento dos exóticos no Ibama, escrevo este post para descrever resumidamente o que nós criadores de aves exóticas devemos fazer quanto a esta resolução da Instrução Normativa (IN) 18 de 30 de Dezembro de 2011.
Como o cadastro dos exóticos ainda está suspenso só poderemos efetuar o cadastro no Ibama a partir do dia 1º de Junho de 2012, informando nosso plantel e adquirindo as anilhas abertas para aves adultas. Lembrando que até 30 de Novembro todas as aves deverão estar cadastradas e após esta data, as aves nascentes deverão possuir anilhas fechadas e invioláveis. 
Destaco o Artigo 11 que trata em especial das espécies criadas por nós. Nesta IN temos quatro anexos informando quais foram as aves que adicionadas a lista recentemente (prestem atenção!). 

§ 1º – O Anexo A estabelece a lista de espécies permitidas para criação e reprodução na condição de aves exóticas e que são objeto de solicitação de federações e associações de criadores para se tornarem ou retornarem à condição de domésticas;

§  2º – O  Anexo  B  estabelece  a  lista  de  espécies  de  aves  exóticas  cuja  criação  e  reprodução  para  fins  amadores  e  comerciais  é permitida,  desde  que  atendidos  os  requisitos  dispostos na  presente  Instrução  Normativa e demais normas ambientais aplicáveis; 

§ 3º – O Anexo C estabelece a lista de espécies de aves exóticas cujas técnicas de criação e manejo se encontram em desenvolvimento e  cuja  manutenção  poderá  ser  feita  por  ambas  as  categorias,  porém  a  reprodução  estará  restrita  aos  criadores  comerciais, mediante a aprovação de projetos específicos apresentados ao IBAMA; 

§ 4º – O Anexo D lista as espécies consideradas domésticas pela Portaria IBAMA n° 93/98, de 07 de julho de 1998, que pertencem às ordens Passeriformes, Columbiformes e Psitaciformes;

§  5º – As  espécies  consideradas  domésticas  pela  Portaria  IBAMA n° 93/98 NÃO são  objeto  de regulamentação e  controle por  parte  do IBAMA. (NR)

Para o post não ficar muito grande e cansativo segue abaixo o link para download da IN completa, seguindo estas dicas acima, basta dar uma olhada se sua ave faz parte de algum destes anexos e caso hajam dúvidas favor não hesitem em perguntar.

Mais pra frente falarei sobre os documentos que serão necessários para o transporte de nossas aves. Qualquer dúvida sobre esta IN podem postar, pois teremos o maior prazer em responder/debater sobre o assunto.

5 comentários:

  1. queria saber se canario do reino vai presisar de anilha registrada no ibama

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    1. Olá,

      Obrigado por entrar em contato conosco.
      Com relação ao Canário do Reino (Serinus canarius), ele não será afetado por esta Instrução Normativa, pois encontra-se classificado no Anexo D como animais domésticos.
      Qualquer dúvida é só entrar em contato.

      Atenciosamente,

      Sérgio Souza

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  2. eos faisaoes voa precisar de registros tambem

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  3. Boa noite sergio ,sou de arcos mg .E gostaria de saber se os manons terao de ser cadastrados.Pois o ibama nao esta cadastrando exoticos .

    Muito obrigado ,calebe

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  4. Ola gostaria de saber como esta o cadastro para criador de agapornis

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