Fala moçada, beleza?
Após muitas dúvidas sobre o cadastramento dos exóticos no Ibama, escrevo este post para descrever resumidamente o que nós criadores de aves exóticas devemos fazer quanto a esta resolução da Instrução Normativa (IN) 18 de 30 de Dezembro de 2011.
Após muitas dúvidas sobre o cadastramento dos exóticos no Ibama, escrevo este post para descrever resumidamente o que nós criadores de aves exóticas devemos fazer quanto a esta resolução da Instrução Normativa (IN) 18 de 30 de Dezembro de 2011.
Como o cadastro dos exóticos ainda está suspenso só poderemos efetuar o cadastro no Ibama a partir do dia 1º de Junho de 2012, informando nosso plantel e adquirindo as anilhas abertas para aves adultas. Lembrando que até 30 de Novembro todas as aves deverão estar cadastradas e após esta data, as aves nascentes deverão possuir anilhas fechadas e invioláveis.
Destaco o Artigo 11 que trata em especial das espécies criadas por nós. Nesta IN temos quatro anexos informando quais foram as aves que adicionadas a lista recentemente (prestem atenção!).
§ 1º – O Anexo A estabelece a lista de espécies permitidas para criação e reprodução na condição de aves exóticas e que são objeto de solicitação de federações e associações de criadores para se tornarem ou retornarem à condição de domésticas;
§ 2º – O Anexo B estabelece a lista de espécies de aves exóticas cuja criação e reprodução para fins amadores e comerciais é permitida, desde que atendidos os requisitos dispostos na presente Instrução Normativa e demais normas ambientais aplicáveis;
§ 3º – O Anexo C estabelece a lista de espécies de aves exóticas cujas técnicas de criação e manejo se encontram em desenvolvimento e cuja manutenção poderá ser feita por ambas as categorias, porém a reprodução estará restrita aos criadores comerciais, mediante a aprovação de projetos específicos apresentados ao IBAMA;
§ 4º – O Anexo D lista as espécies consideradas domésticas pela Portaria IBAMA n° 93/98, de 07 de julho de 1998, que pertencem às ordens Passeriformes, Columbiformes e Psitaciformes;
§ 5º – As espécies consideradas domésticas pela Portaria IBAMA n° 93/98 NÃO são objeto de regulamentação e controle por parte do IBAMA. (NR)
Para o post não ficar muito grande e cansativo segue abaixo o link para download da IN completa, seguindo estas dicas acima, basta dar uma olhada se sua ave faz parte de algum destes anexos e caso hajam dúvidas favor não hesitem em perguntar.
Mais pra frente falarei sobre os documentos que serão necessários para o transporte de nossas aves. Qualquer dúvida sobre esta IN podem postar, pois teremos o maior prazer em responder/debater sobre o assunto.
queria saber se canario do reino vai presisar de anilha registrada no ibama
ResponderExcluirOlá,
ExcluirObrigado por entrar em contato conosco.
Com relação ao Canário do Reino (Serinus canarius), ele não será afetado por esta Instrução Normativa, pois encontra-se classificado no Anexo D como animais domésticos.
Qualquer dúvida é só entrar em contato.
Atenciosamente,
Sérgio Souza
eos faisaoes voa precisar de registros tambem
ResponderExcluirBoa noite sergio ,sou de arcos mg .E gostaria de saber se os manons terao de ser cadastrados.Pois o ibama nao esta cadastrando exoticos .
ResponderExcluirMuito obrigado ,calebe
Ola gostaria de saber como esta o cadastro para criador de agapornis
ResponderExcluir