Bom dia pessoal,
Hoje venho relembrá-los que temos um prazo de apenas 4 meses para cadastrar e anilhar todas nossas aves consideradas exóticas pela IN 18 do Ibama.
Vou me ater ao que realmente importa para nós que é o Artigo 11 desta Instrução Normativa.
Em resumo temos cinco parágrafos no Artigo 11. Cada parágrafo fala sobre um grupo de aves que estão nos anexos de A até D, exceto o parágrafo 5º que fala sobre as aves consideradas domésticas não são objetos de controle por parte do Ibama.
Anexo A - Aves que são permitidas criação e reprodução por qualquer criador, mas participam de solicitações das federações e associações de criadores para se tornarem ou retornarem à condições de aves domésticas;
Anexo B - Aves consideradas exóticas que é permitida criação e reprodução, desde que atendam as normas ambientais aplicáveis.
Anexo C - Apenas criadores comerciais com autorização de projeto apresentado ao Ibama podem reproduzir estas aves. Nós criadores amadores podemos apenas criá-las.
Anexo D - Aves consideradas domésticas. Não necessitam anilhar nem cadastrar no sistema do Ibama.
Temos os seguintes prazos para serem obedecidos:
01 de Junho à 30 de Novembro, cadastramento de todo o plantel no Ibama (lembrando que isto vale apenas para as aves citadas do anexo A à C).
Quem possui ave sem anilha (é o caso da maioria dos criadores), deverá anilhar ela com anilha aberta. Aves nascidas após dia 01 de Junho de 2012 deverão ter anilha fechada.
Este post foi baseado na INSTRUÇÃO NORMATIVA No 18 / 2011, de 30 de dezembro de 2011
Escrevi um post anterior relacionado a isto aqui no blog, caso queiram ter mais informações acessar o link http://urele.com/IbamaIn18
Para download da IN completa para visualizar se suas aves estão nos anexos acima citados http://www.ibama.gov.br/phocadownload/category/58?download=4167%3Ainstruo-normativa-18-2011