quarta-feira, 30 de maio de 2012

Estão preparados para anilhar suas aves?


Bom dia pessoal,

Hoje venho relembrá-los que temos um prazo de apenas 4 meses para cadastrar e anilhar todas nossas aves consideradas exóticas pela IN 18 do Ibama.
Vou me ater ao que realmente importa para nós que é o Artigo 11 desta Instrução Normativa.
Em resumo temos cinco parágrafos no Artigo 11. Cada parágrafo fala sobre um grupo de aves que estão nos anexos de A até D, exceto o parágrafo 5º que fala sobre as aves consideradas domésticas não são objetos de controle por parte do Ibama.

Anexo A - Aves que são permitidas criação e reprodução por qualquer criador, mas participam de solicitações das federações e associações de criadores para se tornarem ou retornarem à condições de aves domésticas;
Anexo B - Aves consideradas exóticas que é permitida criação e reprodução, desde que atendam as normas ambientais aplicáveis.
Anexo C - Apenas criadores comerciais com autorização de projeto apresentado ao Ibama podem reproduzir estas aves. Nós criadores amadores podemos apenas criá-las.
Anexo D - Aves consideradas domésticas. Não necessitam anilhar nem cadastrar no sistema do Ibama.

Temos os seguintes prazos para serem obedecidos:
01 de Junho à 30 de Novembro, cadastramento de todo o plantel no Ibama (lembrando que isto vale apenas para as aves citadas do anexo A à C).
Quem possui ave sem anilha (é o caso da maioria dos criadores), deverá anilhar ela com anilha aberta. Aves nascidas após dia 01 de Junho de 2012 deverão ter anilha fechada.

Este post foi baseado na INSTRUÇÃO NORMATIVA No 18 / 2011, de 30 de dezembro de 2011
Escrevi um post anterior relacionado a isto aqui no blog, caso queiram ter mais informações acessar o link http://urele.com/IbamaIn18

Para download da IN completa para visualizar se suas aves estão nos anexos acima citados http://www.ibama.gov.br/phocadownload/category/58?download=4167%3Ainstruo-normativa-18-2011

3 comentários:

  1. OLá,

    Não estou encontrando no site o local para me cadastrar como criadoura de exóticos. Como faço para obter as anilhas?

    Obrigada.

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    1. Olá Larissa,

      Atualmente, há um imparse entre o Ibama e o Estado. Entrei em contato com o Ibama e o mesmo informou que por conta da Lei Complementar 140 de 8 de dezembro de 2011 eles não estão mais fornecendo as anilhas. Entrei em contato com o Idema (Instituto de Desenvolvimento do Meio Ambiente) que teoricamente é o responsável pela área do nosso interesse no Estado e o mesmo informou que a responsabilidade ainda continua com o Ibama.
      Vamos aguardar pra ver o que será decidido, pois um está empurrando a responsabilidade para o outro, mas uma hora vai sair.
      Acompanhe o blog, que quando sair alguma novidade sobre o assunto, postarei aqui.

      Obrigado por manter contato.

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  2. crio tarim pintassilgo da venesuela como fico agora? pode me orientar

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