terça-feira, 5 de junho de 2012

Lei Complementar 140 de 8 de Dezembro de 2011


Boa noite pessoal,

No post anterior comentei que o prazo de cadastramento das aves exóticas foram aumentados.
Mas cadastrar as aves aonde?!
Entrei em contato com o Ibama do estado do RN e fui informado que no ano passado o governo foi quem ficou na responsabilidade de tudo. Destaquei abaixo o que achei mais pertinente em relação ao assunto.

Lei Complementar 140 de 8 de Dezembro de 2011
Artigo 7
Incisos
XVI - elaborar a relação de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção e de espécies sobre-explotadas no território nacional, mediante laudos e estudos técnico-científicos, fomentando as atividades que conservem essas espécies in situ; 
XVII - controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas; 
XVIII - aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos; 
XIX - controlar a exportação de componentes da biodiversidade brasileira na forma de espécimes silvestres da flora, micro-organismos e da fauna, partes ou produtos deles derivados; 
XX - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas; 
XXI - proteger a fauna migratória e as espécies inseridas na relação prevista no inciso XVI; 

Esta lei complementar tira toda a responsabilidade do Ibama de fiscalizar, proteger, e controlar o que ele sempre fez, passando todas as responsabilidades para os Estados.
Segundo a funcionária do Ibama do setor CETAS (Centro de Triagem de Animais Silvestres) responsável pelas anilhas/aves falou que ainda não há prazo para cadastramento ou liberação de anilha para nenhum animal. 
Tentarei deixar vocês leitores o mais informados possível.
Qualquer novidade que tiverem podem deixar comentário aqui no blog ou na fan page do Facebook.

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